Contratado, freela, temporário? Qual melhor opção para o profissional da gastronomia?

Contratado, freela, temporário? Qual melhor opção para o profissional da gastronomia?

- em Empreender

Muito se tem discutido em torno dos formatos de trabalho sendo praticados atualmente. E no mercado da gastronomia, o caso não é diferente. Contratações de funcionários fixos estão dando lugar cada vez mais a freelancers e temporários, porém, muitos ainda tem dúvidas sobre quais os direitos e deveres de empregado e empregador nestas modalidades.

Estudo recente divulgado pelo IBGE mostrou que a informalidade voltou a crescer entre trabalhadores brasileiros em 2017. Essa proporção passou de 23,9%, em 2012 para 28% em 2017. As informações são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua).

Uma das possíveis soluções para este problema é a flexibilidade das relações trabalhistas, estando o trabalho temporário entre as modalidades mais adotadas nos últimos anos.

Para esclarecer os pontos mais obscuros do modelo de contratação temporária – que tira o sono de muitos profissionais -, fizemos um compilado de perguntas e respostas e conversamos com Michelle Karine, presidente da Asserttem – Associação Brasileira do Trabalho Temporário.

O que é um contrato intermitente?

Esta modalidade, aprovada junto à Reforma Trabalhista em novembro de 2018, prevê convocações para o trabalho com até 3 dias de antecedência e sua duração é por tempo indeterminado. Neste caso, o trabalhador também não tem uma jornada de trabalho definida. Apesar de raro este tipo de contratação atualmente, ela é válida e dá ao empregador a oportunidade de montar um banco de colaboradores para uma demanda ainda não determinada. Ao ser desligado, profissional tem direito a seguro-desemprego.

Alguns trabalhos freelancers podem ser encaixados aqui quando o trabalhador não possui empresa aberta (mesmo MEI)  e a parceria não configura uma prestação de serviços. Aqui, pode se encaixar uma situação em que o empregador precise de garçons ou cozinheiros extras para um evento, ou temporadas de maior movimento.

O que é um contrato parcial?

Modelo de trabalho em que o profissional pode trabalhar, no máximo, até 30 horas para o empregador. O contrato é por tempo indeterminad e dá direito a seguro-desemprego após o desligamento. Aqui, um profissional da cozinha, por exemplo, poderá desempenhar sua função diária em meio período fixo.

A reforma trabalhistas e as novas regras de contratação afetam de que maneira as contratações temporárias?

A Reforma Trabalhista não afeta diretamente, em nada, as contratações temporárias. Isto porque, o Trabalho Temporário trata-se de um regime jurídico específico, ou seja, uma modalidade de contratação atípica, com legislação federal própria: a Lei nº 6019/74 – que inovou algumas regras das contratações temporárias em março de 2017, com a modernização da referida Lei. Como a ampliação do prazo, por exemplo, que passou a ser por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais até 90 (noventa) dias caso a
necessidade transitória perdure.

Freelancer prestador de serviço: o que é?

Neste caso, não há vínculo empregatício e o valor do trabalho é dado por fee mensal ou horas trabalhadas. O trabalhador não tem que cumprir horário nem estar alocado, apenas de acordo com as condições de pagamento e trabalho que devem ser acordadas entre as duas partes.

Aqui, o empresário pode contratar o serviço de uma consultoria de alimentos e bebidas por um tempo ou serviço determinado, sendo que o pagamento se dá ao final do trabalho. Há emissão de nota fiscal pelos serviços prestados e não há direito a seguro desemprego.

Como funciona o serviço temporário?

O trabalho temporário tem lei específica e características próprias que o diferem de todas as outras modalidades de contratação. Criado em 1974, é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente (cobertura de férias, afastamentos, licenças maternidades e etc.) ou à demanda complementar de serviço. É feito através de uma Agência de Trabalho Temporário que possua registro na Secretaria do Trabalho

Quais os principais pontos em que o trabalhador deve prestar atenção ao ser contratado por um serviço temporário?

  •  O Contrato de Trabalho Temporário deve ser feito por escrito com o trabalhador, por uma agência devidamente autorizada (registrada) pela Secretaria do Trabalho (antigo Ministério do Trabalho).
  • No contrato de Trabalho Temporário, sempre é mencionado as três partes: trabalhador, agência de trabalho temporário e a empresa para a qual ele prestará o seu trabalho.
  • Na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do trabalhador, a anotação de sua condição de temporário é feita na página de “Anotações Gerais”; e não na página de “Contrato de Trabalho” como é feito nas outras modalidades de contratação.

Existe um dado a respeito do trabalho temporário que se torna fixo?

Não temos apuração oficial deste tipo de dado. Entretanto, podemos dizer que, historicamente, em torno de 30% dos temporários foram efetivados nos tempos de bom desempenho da economia.

Como fica o FGTS do trabalhador temporário?

O Trabalhador Temporário, sob a proteção da Lei 6019/74, tem direito aos 8% do FGTS, normal. Para esta modalidade, porém, não se aplica a multa dos 40%, em razão da especificidade deste tipo de contratação.
Como o trabalhador pode garantir seus direitos se o acordo de trabalho não for cumprido? Antes de mais nada, é importante o trabalhador tirar todas as suas dúvidas no momento da contratação, tanto com a agência de trabalho temporário, quanto com a empresa para a qual ele irá trabalhar.

Lembrando que o Salário, as regras de remuneração de Horas Extras e etc., são conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da empresa para a qual o trabalhador temporário irá prestar o seu trabalho. Assim como os Horários a serem cumpridos, as regras de Subordinação, Execução e Desempenho Operacional, Normas e Procedimentos Internos e Saúde Ocupacional também são de acordo com o estabelecido pela empresa para a qual ele irá prestar o seu trabalho.

Enquanto que a agência de trabalho temporário atua como intermediadora e uma espécie de fiscalizadora deste tipo de contratação. Quanto mais claras estiverem as condições da contratação, mais segura ela será.

Durante o contrato de trabalho temporário, ou no término dele, caso o trabalhador observe alguma dúvida, vale a pena ele consultar o RH/DP da empresa onde ele prestou o trabalho temporário ou a agência de trabalho
temporário, para que ele possa tirar as eventuais dúvidas, ou ainda, para que sejam tomadas as providencias de eventual correção, quando for necessária.

Se, ainda assim, houver eventual desacordo entre as partes, o trabalhador poderá procurar a justiça do trabalho.

Trabalhadores temporários na cozinha têm direito à adicional noturno e insalubridade? E como funciona o banco de horas?

As regras de remuneração são sempre de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria da empresa para a qual o trabalhador temporário irá prestar o seu trabalho. No caso, à CCT que a referida cozinha está subordinada.

Vale mencionar que, em relação a insalubridade, também valem as condições da empresa para a qual o trabalhador temporário irá prestar o seu trabalho, ou seja, ele estará subordinado ao PPRA e ao PCMSO desta mesma empresa.

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