As medidas de proteção às vítimas de violência doméstica e de combate ao assédio sexual em locais privados foram ampliadas no Estado de São Paulo a partir do último fim de semana, quando o governador Tarcísio de Freitas sancionou duas leis criadas e aprovadas pela Assembleia Legislativa. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado no sábado (18).

A primeira legislação, a Lei 17.635/2023, estabelece que funcionários e funcionárias de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de shows e estabelecimentos similares terão de receber, ao menos, uma capacitação anual para que possam, durante o trabalho, identificar e inibir condutas de assédio sexual contra mulheres. Assim, as vítimas (clientes ou funcionárias) poderão receber suporte mais adequado.

Além disso, a legislação ainda determina que todos esses espaços afixem cartazes com indicação de quais trabalhadores e trabalhadoras estão aptos a auxiliar as mulheres em situação de risco dentro desses ambientes.

De autoria do deputado Thiago Auricchio (PL), a nova lei entra em vigor no dia 19 de abril e prevê que os responsáveis possam ser punidos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor caso descumpram a determinação. “Quase 70% das mulheres no Brasil já relataram sofrer um episódio de assédio em bares, restaurantes e casas noturnas. Precisamos dar um basta nessa cultura e isso passa pela capacitação de funcionários para identificar, atender e acolher as mulheres”, comentou o parlamentar nas redes sociais.

Esta norma sancionada amplia a Lei 17.621/2023, já em vigor, que obrigou que os mesmos estabelecimentos privados possam adotar medidas para proteção das mulheres, incluindo comunicação à polícia. Dessa maneira, esses espaços passam a ter mais responsabilidade sobre possíveis atos de assédio sexual ou estupro dentro de seus ambientes e poderão agir para proteção das vítimas.

Prioridade na qualificação profissional

O governador sancionou também nesta semana a Lei 17.637/2023, que dará prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica em cursos profissionalizantes e outras políticas de qualificação técnica. Assim, com a possibilidade de conquistar a própria renda, as mulheres terão mais condições de se livrarem de relacionamentos abusivos e violentos.

De autoria dos deputados Professor Kenny (PP) e Márcio Nakashima (PDT), esta lei institui a Política Estadual de Qualificação Técnica e Profissional, prevendo que o Estado possa reservar até 10% das vagas de determinado curso ou programa – incluindo em parceria com o Governo Federal ou municípios – para vítimas de violência doméstica.

Esta lei entra em vigor no dia 19 de abril e ampliará outras políticas sociais. No início do mês, foi sancionada também a lei que autorizou o governo estadual a criar o aluguel social às vítimas de violência doméstica. O benefício será destinado às mulheres que não podem permanecer ou voltar ao seu lar para se protegerem dos agressores.

Para que a mulher tenha direito ao auxílio, a renda familiar antes da separação precisa ser de até dois salários mínimos. Além disso, ela precisa ter uma medida protetiva expedida de acordo com a Lei Maria da Penha e comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir pagar por uma nova moradia. Na concessão da ajuda, deverão ser priorizadas as mulheres com dois ou mais filhos, sendo que o recebimento de outros benefícios sociais não impede o acesso ao auxílio.

Notícia originalmente publicada no site da Alesp AQUI

Você também pode gostar

Festival Bar em Bar já tem inscrições abertas

Em sua 16ª edição, evento busca valorizar os