As medidas de proteção às vítimas de violência doméstica e de combate ao assédio sexual em locais privados foram ampliadas no Estado de São Paulo a partir do último fim de semana, quando o governador Tarcísio de Freitas sancionou duas leis criadas e aprovadas pela Assembleia Legislativa. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado no sábado (18).
A primeira legislação, a Lei 17.635/2023, estabelece que funcionários e funcionárias de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de shows e estabelecimentos similares terão de receber, ao menos, uma capacitação anual para que possam, durante o trabalho, identificar e inibir condutas de assédio sexual contra mulheres. Assim, as vítimas (clientes ou funcionárias) poderão receber suporte mais adequado.
Além disso, a legislação ainda determina que todos esses espaços afixem cartazes com indicação de quais trabalhadores e trabalhadoras estão aptos a auxiliar as mulheres em situação de risco dentro desses ambientes.
De autoria do deputado Thiago Auricchio (PL), a nova lei entra em vigor no dia 19 de abril e prevê que os responsáveis possam ser punidos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor caso descumpram a determinação. “Quase 70% das mulheres no Brasil já relataram sofrer um episódio de assédio em bares, restaurantes e casas noturnas. Precisamos dar um basta nessa cultura e isso passa pela capacitação de funcionários para identificar, atender e acolher as mulheres”, comentou o parlamentar nas redes sociais.
Esta norma sancionada amplia a Lei 17.621/2023, já em vigor, que obrigou que os mesmos estabelecimentos privados possam adotar medidas para proteção das mulheres, incluindo comunicação à polícia. Dessa maneira, esses espaços passam a ter mais responsabilidade sobre possíveis atos de assédio sexual ou estupro dentro de seus ambientes e poderão agir para proteção das vítimas.
Prioridade na qualificação profissional
O governador sancionou também nesta semana a Lei 17.637/2023, que dará prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica em cursos profissionalizantes e outras políticas de qualificação técnica. Assim, com a possibilidade de conquistar a própria renda, as mulheres terão mais condições de se livrarem de relacionamentos abusivos e violentos.
De autoria dos deputados Professor Kenny (PP) e Márcio Nakashima (PDT), esta lei institui a Política Estadual de Qualificação Técnica e Profissional, prevendo que o Estado possa reservar até 10% das vagas de determinado curso ou programa – incluindo em parceria com o Governo Federal ou municípios – para vítimas de violência doméstica.
Esta lei entra em vigor no dia 19 de abril e ampliará outras políticas sociais. No início do mês, foi sancionada também a lei que autorizou o governo estadual a criar o aluguel social às vítimas de violência doméstica. O benefício será destinado às mulheres que não podem permanecer ou voltar ao seu lar para se protegerem dos agressores.
Para que a mulher tenha direito ao auxílio, a renda familiar antes da separação precisa ser de até dois salários mínimos. Além disso, ela precisa ter uma medida protetiva expedida de acordo com a Lei Maria da Penha e comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir pagar por uma nova moradia. Na concessão da ajuda, deverão ser priorizadas as mulheres com dois ou mais filhos, sendo que o recebimento de outros benefícios sociais não impede o acesso ao auxílio.
Notícia originalmente publicada no site da Alesp AQUI